PUBLICIDADE MEDICA, USO DA VOZ DO PACIENTE "CELEBRIDADE"

Quando o assunto é publicidade médica fique atento para não incorrer em infração ética.
É necessário observar e cumprir às normas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina. Caso contrário, deverá responder ética e legalmente pelos atos praticados.
Exemplificando, por exemplo, é vedado ao médico apresentar nome, imagem e/ou voz de pessoa leiga em medicina, cujas características sejam facilmente reconhecidas pelo público em razão de sua celebridade.
Nota-se que no exemplo em questão é vedado utilizar a voz do paciente como meio de publicidade, pois ainda que não informe o nome ou foto às características decorrentes da "figura" celebridade ( ator, jornalista, apresentador, entre outros) o identificará sem nenhuma dificuldade. Entretanto, importante destacar, com devido respeito, antes de ser "celebridade" ele é PACIENTE e assim tem que ser tratado.
Fique atento acompanhe o blog direito médico e associativo. Nas próximas publicações abordaremos outros e importantes aspectos da publicidade médica. Cuidado Jurídico crucial para carreira do profissional médico.

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