DIREITO DO MÉDICO

Você sabia:

É direito do Médico, apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

Direito garantido na Resolução CFM nº 1931/2009 (Código de Ética Médica) - Capítulo II, inciso III.

Saiba mais, http://direitomedicoeassociativo.blogspot.com.br/

Consulte, Advogado Especialista.

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