PLANO DE SAÚDE, FRANQUIA!!

Planos e operadoras de saúde - a partir da publicação da Resolução Normativa da ANS no Diário Oficial - poderão cobrar franquia dos usuários que aderirem à nova modalidade de plano.  Entidades de Defesa do Consumidor pronunciaram a respeito afirmando que certamente os usuários serão prejudicados, pois a modalidade de franquia não promoverá redução dos valores das mensalidades pagas pelos usuários.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que franquia e coparticipação são mecanismos financeiros de regulação já existentes e amplamente usados pelo mercado de planos de saúde. Atualmente, cerca de 50% dos beneficiários possuem contrato com um desses mecanismos. 
A coparticipação é o valor devido à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde. A franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura. Esses mecanismos são opcionais, ou seja, o consumidor pode optar ou não pelo plano com essas características. A proposta de Resolução Normativa está sendo discutida pela Diretoria Colegiada da ANS e a expectativa é que possa entrar em vigor entre o final do ano de 2018 e o início do ano de 2019". fonte ANS.

Antes de contratar a modalidade franquia  ou qualquer outra vigente, importante se informar; ler a minuta do contrato; esclarecer todas às questões. Somente após ter sido esclarecido e convicto da contratação, poderá assinar o contrato.

Procure um advogado especialista e esclareça todas às suas dúvidas.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ATESTADO MÉDICO, O QUE DEVO SABER?

PRONTUÁRIO FOI FURTADO, ROUBADO, EXTRAVIADO,O QUE DEVO FAZER?

REGISTRO DA ESPECIALIDADE MÉDICA, DEVER E OBRIGAÇÃO DO MÉDICO