PLANO DE SAÚDE, FRANQUIA!!
Planos e operadoras de saúde - a partir da publicação da Resolução Normativa da ANS no Diário Oficial - poderão cobrar franquia dos usuários que aderirem à nova modalidade de plano. Entidades de Defesa do Consumidor pronunciaram a respeito afirmando que certamente os usuários serão prejudicados, pois a modalidade de franquia não promoverá redução dos valores das mensalidades pagas pelos usuários.
" A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que franquia e coparticipação são mecanismos financeiros de regulação já existentes e amplamente usados pelo mercado de planos de saúde. Atualmente, cerca de 50% dos beneficiários possuem contrato com um desses mecanismos.
A coparticipação é o valor devido à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde. A franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura. Esses mecanismos são opcionais, ou seja, o consumidor pode optar ou não pelo plano com essas características. A proposta de Resolução Normativa está sendo discutida pela Diretoria Colegiada da ANS e a expectativa é que possa entrar em vigor entre o final do ano de 2018 e o início do ano de 2019". fonte ANS.
Antes de contratar a modalidade franquia ou qualquer outra vigente, importante se informar; ler a minuta do contrato; esclarecer todas às questões. Somente após ter sido esclarecido e convicto da contratação, poderá assinar o contrato.
Procure um advogado especialista e esclareça todas às suas dúvidas.
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