CFM ALTERA NORMA DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO E REVOGA CONVENIO CFM SBIS


Resolução CFM 2218/2018, revoga o artigo 10º da Resolução CFM nº 1.821/2007, de 23 de novembro  de   2007,   que   aprova   as   normas   técnicas concernentes     à    digitalização     e     uso     dos     sistemas informatizados   para   a   guarda e manuseio dos documentos dos  prontuários  dos  pacientes,  autorizando  a  eliminação  do papel e a troca de informação identificada em saúde.

Art.  10°Estabelecer  que  o  Conselho  Federal  de  Medicina  (CFM)  e  a  Sociedade  Brasileira  de Informática  em      Saúde      (SBIS),      mediante      convênio      específico,      expedirão      selo      de  qualidade      dos      sistemas  informatizados    que    estejam    de    acordo    com    o    Manual    de  Certificação    para    Sistemas    de    Registro  Eletrônico  em  Saúde,  aprovado  nesta  resolução.
(Revogado pela Resolução CFM nº 2.218/2018)


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.218/2018
Em  virtude  do  término  do  Convênio  CFM/SBIS  e  em  virtude  da  evolução  tecnológica na última década e a necessidade de um estudo mais pormenorizado e atual para rever  as  novas  regras  para  assinatura  de  novo  convênio  com  o  mesmo  objeto,  que  traga maior  segurança  operacional  aos  prontuários  eletrônicos  e  reúna  dados  adequados  a  nova realidade tecnológica, torna - se imperioso, no momento, a revogação do art. 10 da Resolução CFM  nº  1.821/2017,  que  estabelece  que  o  Conselho  Federal  de  Medicina  (CFM)  e  a
Sociedade   Brasileira   de   Informática   em   Saúde   (SBIS),   mediante  convênio   específico, expedirão  selo  de  qualidade  dos  sistemas  informatizados  que  estejam  de  acordo  com  o Manual  de  Certificação  para  Sistemas  de  Registro  Eletrônico  em  Saúde. 




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ATESTADO MÉDICO, O QUE DEVO SABER?

PRONTUÁRIO FOI FURTADO, ROUBADO, EXTRAVIADO,O QUE DEVO FAZER?

REGISTRO DA ESPECIALIDADE MÉDICA, DEVER E OBRIGAÇÃO DO MÉDICO