CFM ALTERA NORMA DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO E REVOGA CONVENIO CFM SBIS
Resolução CFM 2218/2018, revoga o artigo 10º da Resolução CFM nº 1.821/2007,
de 23 de novembro de 2007,
que aprova as
normas técnicas concernentes à digitalização e uso
dos sistemas informatizados para
a guarda e manuseio dos
documentos dos prontuários dos
pacientes, autorizando a
eliminação do papel e a troca de
informação identificada em saúde.
Art. 10°Estabelecer que
o Conselho Federal
de Medicina (CFM)
e a Sociedade
Brasileira de Informática em
Saúde (SBIS), mediante
convênio específico, expedirão selo
de qualidade dos
sistemas informatizados que
estejam de acordo
com o Manual
de Certificação para
Sistemas de Registro
Eletrônico em Saúde,
aprovado nesta resolução.
(Revogado
pela Resolução CFM nº 2.218/2018)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.218/2018
Em
virtude do término
do Convênio CFM/SBIS
e em virtude
da evolução tecnológica na última década e a necessidade
de um estudo mais pormenorizado e atual para rever as
novas regras para
assinatura de novo
convênio com o
mesmo objeto, que
traga maior segurança operacional
aos prontuários eletrônicos
e reúna dados
adequados a nova realidade tecnológica, torna - se
imperioso, no momento, a revogação do art. 10 da Resolução CFM nº
1.821/2017, que estabelece
que o Conselho
Federal de Medicina
(CFM) e a
Sociedade Brasileira de
Informática em Saúde
(SBIS), mediante convênio
específico, expedirão selo de
qualidade dos sistemas
informatizados que estejam
de acordo com o Manual de
Certificação para Sistemas
de Registro Eletrônico
em Saúde.
Resolução CFM na integra https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2218
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