Lei 13732, 08/11/2018 - Receituário de medicamentos terá validade em todo território nacional


Lei 13732, de 08 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial em 09/11/2018, altera a Lei 5991, de 17 de dezembro de 1973, e dispõe que Receituário de Medicamentos passa a ter validade em todo Território Nacional, independente da unidade da Federação de sua emissão, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial.

Esta Lei entra em vigor em 90 dias a contar da data da sua publicação, qual seja, 09/11/2018.

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