Publicada no dia 24 de janeiro de 2019, Resolução CFM nº 2.220/2018, dispõe sobre a permissão do Registro de Qualificação de Especialidade Médica em virtude de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989, desde que os médicos atendam a lei e a um dos requisitos exigidos pela norma, especificamente, descritos no artigo 1º.

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