NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA,entra em vigor no dia 30 de abril de 2019
O novo
Código de Ética, regulamentado pela Resolução CFM nº 2217/2018, entra em vigor
no dia 30 de abril de 2019, é resultado de uma ampla discussão com a classe
médica e apresenta importantes mudanças.
Entre os
destaques, está o parágrafo primeiro do artigo 89 que passa estabelecer que o
prontuário, quando requisitado judicialmente, será encaminhado ao juízo requisitante
e não mais para o médico perito.
Art. 89 -
Liberar cópias do prontuário sob sua guarda exceto para atender a ordem
judicial ou para sua própria defesa, assim como quando autorizado por escrito
pelo paciente.
§ 1º Quando
requisitado judicialmente, o prontuário será encaminhado ao juízo requisitante.
§ 2º Quando
o prontuário for
apresentado em sua
própria defesa, o
médico deverá solicitar
que seja observado o sigilo profissional.
Outro ponto que merece destaque é o inciso XI do
Capítulo II que trata do direito do médico com deficiência garantido o
exercício profissional sem que seja discriminado.
Capítulo
II - É direito do médico:
XI - É direito do médico
com deficiência ou
com doença, nos limites de
suas capacidades e da segurança
dos pacientes, exercer a profissão sem
ser discriminado
O Código de Ética Médica contém as normas que devem
ser seguidas pelos profissionais médicos no exercício de sua profissão, portanto,
recomenda-se a leitura do Novo Código de Ética Médica para conhecimento dos
outros pontos que foram alterados pela Resolução CFM nº 2217/2018.
Nota-se que esse texto tem por objetivo: educativo.
Não representa consultoria jurídica, o que deve ser feito no âmbito da consulta
jurídica com advogado especialista na área.
Por Vania Rosa Moraes - Advogada
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