NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA,entra em vigor no dia 30 de abril de 2019



O novo Código de Ética, regulamentado pela Resolução CFM nº 2217/2018, entra em vigor no dia 30 de abril de 2019, é resultado de uma ampla discussão com a classe médica e apresenta importantes mudanças.

Entre os destaques, está o parágrafo primeiro do artigo 89 que passa estabelecer que o prontuário, quando requisitado judicialmente, será encaminhado ao juízo requisitante e não mais para o médico perito.

Art. 89 - Liberar cópias do prontuário sob sua guarda exceto para atender a ordem judicial ou para sua própria defesa, assim como quando autorizado por escrito pelo paciente.

§ 1º Quando requisitado judicialmente, o prontuário será encaminhado ao juízo requisitante.

§  2º Quando  o  prontuário  for  apresentado  em  sua  própria  defesa,  o  médico  deverá  solicitar  que seja observado o sigilo profissional.

Outro ponto que merece destaque é o inciso XI do Capítulo II que trata do direito do médico com deficiência garantido o exercício profissional sem que seja discriminado.

Capítulo II - É direito do médico:
XI - É direito do  médico  com  deficiência  ou  com  doença,  nos  limites  de  suas  capacidades  e  da segurança dos pacientes, exercer a profissão sem ser discriminado

O Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos profissionais médicos no exercício de sua profissão, portanto, recomenda-se a leitura do Novo Código de Ética Médica para conhecimento dos outros pontos que foram alterados pela Resolução CFM nº 2217/2018.

Nota-se que esse texto tem por objetivo: educativo. Não representa consultoria jurídica, o que deve ser feito no âmbito da consulta jurídica com advogado especialista na área.

Por Vania Rosa Moraes - Advogada 




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