É vedada a gravação dos atos inerentes à Sindicância e PEP




Art. 1º É  vedada  a  utilização,  pelas  partes,  de  equipamentos  de  gravação  de  som  e imagem  em  todos  os  atos  processuais,  inclusive  audiências  e  sessões de  julgamento,ocorridas no bojo de sindicâncias e processos ético-profissionais.











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