Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor em breve, saiba mais!!!

Você sabia que em breve entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

A lei nº 13709/2018, mais conhecida como LGPD - Lei nº 13709/2018, tem aplicabilidade no âmbito nacional  e atinge todas às empresas que captam dados pessoais (nome,RG, CPF) e sensíveis (relacionados à saúde) e os utilizam para finalidades empresariais.

Independente do ramo de atividade e inclusive empresas como: clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios entre outras do ramo da saúde se enquadram às normas da Lei.

Nota-se que uma das exigências impostas pela lei, por exemplo, é a obrigatoriedade dda obtenção do termo de consentimento expresso do titular dos dados para que possam utilizar os dados captados para finalidades empresarias.

O referido termo pode ser revogado a qualquer tempo em sua totalidade ou parcialmente.

A Autoridade Nacional será responsável pela fiscalização e aplicação de multas que variam de 4% do faturamento bruto à R$ 50.000.000,00 por infração.

A Lei prevê várias exigências que devem ser atendidas pelas empresas, portanto, é recomendável consultória especializada para o mapeamento da empresa e adoção do plano de ações imediatamente para que tempestivamente a empresa se adeque aos termos da Lei.

Por Vania Rosa Moraes - Advogada com atuação em Direito Médico, à Saúde, Empresarial
Idealizadora do blog direito médico e associativo

Créditos layout digital: Guilherme Vieira Moraes

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