Prontuário do Paciente, Dever do Médico


O prontuário do paciente é um dos documentos médicos com previsão no Código de Ética Médica e na Resolução CFM nº 1638/2002, e deve ser elaborado pelo profissional médico para cada paciente a que assiste e pelos demais profissionais que prestam atendimento àquele paciente.

O prontuário do paciente deve ser elaborado observando os requisitos obrigatórios determinado pelo Conselho Federal de Medicina, seja ele em suporte de papel, informatizado ou eletrônico.

Nota-se ainda que o prontuário do paciente é um dos principais documentos médico tanto para assistência ao paciente, para o médico, para o ensino, ao desenvolvimento de pesquisas, e, não menos importante um dos mais valioso instrumento de defesa admitido em lei tanto no âmbito administrativo, ético, civil e penal, por obvio preservando o sigilo profissional.

Portanto, elaborar o prontuário do paciente não é mera burocracia ou mera faculdade, mas sim dever do profissional médico. 

Por fim vale ressaltar que o Novo Código de Ética trouxe alteração quando a entrega do prontuário do paciente "Quando requisitado judicialmente, o prontuário será encaminhado ao juízo requisitante".

Assim, em tempos de expressivos indicadores na Judicialização da Medicina, zelo e diligência no preenchimento do prontuário do paciente é recomendação jurídica.

O texto acima não representa consulta profissional, a qual que deve acontecer em ambiente próprio entre Advogado e Cliente. O intuito deste material é didático. 

Por Vania Rosa Moraes - Advogada com atuação em Direito Médico, à Saúde e Empresarial

Créditos layout marketing: Guilherme Vieira Moraes









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