REGISTRO DA ESPECIALIDADE MÉDICA, DEVER E OBRIGAÇÃO DO MÉDICO










Há quem diga que o tema é de conhecimento de todos, porém não é bem assim, regularmente os operadores do direito recebem consultas de profissionais médicos instados a responder legalmente por anunciar especialidade não registrada no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

Diante de consultas desta natureza cabe ao advogado indagar o cliente: Doutor procedeu ao registro da especialidade médica no CRM? Tem o RQE?

Em muitos casos deparamos com o desconhecimento da obrigatoriedade do registro do Título de Especialista e a resposta é não tenho o registro de qualificação da especialidade, desconhecida tal exigência.

Portanto, vale ressaltar que é dever do médico registrar a especialidade no CRM e obter o número do RQE (Registro de Qualificação da Especialidade).

 Anunciar especialidade médica, sem o RQE, é considerado infração ao artigo 115 do Código de Ética Médica, devendo o médico responder processo ético no CRM e se da pratica publicitária gerar prejuízos e dano ao paciente poderá responder judicial.

Mas afinal, como proceder para registrar a especialidade no CRM?

Para o registro o médico deve procurar o CRM munido dos seguintes documentos:
ü  Requerimento;
ü  Original e cópia do título de especialista e certificado de área de atuação (se houver), emitido pela Associação Médica Brasileira ou Certificado de Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica/MEC;
ü  Carteira Profissional Médica

Lembrando que, alem do RQE, cabe ao profissional médico o dever de cumprir com as exigências determinadas pela Resolução CFM nº 1974/2011, quando o tema é publicidade médica.

Falando em registro da especialidade, importante destacar que há somente duas formas de se obter o título de especialista, conforme determina o artigo 9º do Decreto nº 8516/2015.

Art. 9º Para assegurar a atualização do Cadastro Nacional de Especialistas, a AMB, as sociedades de especialidades, por meio da AMB, e os programas de residência médica credenciados pela CNRM, únicas entidades que concedem títulos de especialidades médicas no País, sempre que concederem certificação de especialidade médica, em qualquer modalidade, disponibilizarão ao Ministério da Saúde as informações disciplinadas conforme ato do Ministro de Estado da Saúde, ressalvadas aquelas sob sigilo nos termos da lei.

           A primeira por meio do Exame de Suficiência realizado pelas Sociedades de Especialidade Médica mediante emissão do Título de Especialista pela Associação Médica Brasileira e a segunda proveniente do programa de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Medica/MEC.

            Nota-se que o dever de registrar a especialidade no CRM aplica-se tanto aos médicos detentores do Título de Especialista emitido pela AMB como para aqueles portadores do Certificado emitido pela CNRM/MEC.

            Assim, conclui-se registre a especialidade, obtenha o RQE e exerça o direito de fazer publicidade médica nos limites da lei de acordo com parâmetros ético-legal.

                   O presente texto tem fim pedagógico e não caracteriza consulta jurídica, que deve se r realizada entre advogado e cliente.

            Na dúvida, procure o CRM ou consulte seu advogado.      

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ATESTADO MÉDICO, O QUE DEVO SABER?

REGISTRO DA ESPECIALIDADE MÉDICA, DEVER E OBRIGAÇÃO DO MÉDICO

PRONTUÁRIO FOI FURTADO, ROUBADO, EXTRAVIADO,O QUE DEVO FAZER?