Em publicação no blog direito médico e associativo, Advogada Vania Rosa Moraes aborda a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Destaca que a lei nº 13709/2018, mais conhecida como LGPD - Lei nº 13709/2018, tem aplicabilidade no âmbito nacional  e atinge todas às empresas que captam dados pessoais (nome,RG, CPF) e sensíveis (relacionados à saúde, por exemplo) e os utilizam para finalidades empresariais.

Como um dos impactos da lei, Dra Vania Rosa reitera que independente do ramo de atividade social e inclusive empresas como: clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios entre outras do ramo da saúde se enquadram às normas da Lei, e, que uma das exigências impostas pela lei, por exemplo, é a obrigatoriedade do consentimento expresso do titular dos dados para que as empresas possam utilizar os dados captados e que esse termo pode ser revogado a qualquer tempo em sua totalidade ou parcialmente.

A Autoridade Nacional será responsável pela fiscalização e como impacto pecuniário aplicação de multas que variam de 4% do faturamento bruto à R$ 50.000.000,00 por infração.

Dra Vania Rosa reforça que é primordial a orientação jurídica especializada, para que as empresas possam atender às normas da Lei, por exemplo, para o mapeamento das atividades de captação de dados pela empresa, sistema de segurança dos dados e adoção do plano de ações  para que tempestivamente as empresas se adequem aos termos da Lei.


Créditos layout digital: Guilherme Vieira Moraes

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