Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
O artigo 4º da Medida Provisória nº 959/2020, prorroga a vacatio legis da Lei nº 13709/2018 para 03 de maio de 2021, que estabelece a proteção de dados pessoais - LGPD e que tem aplicabilidade no âmbito nacional, atingindo empresas que captam dados pessoais e sensíveis e os utilizam para finalidades empresariais.
A prorrogação traz um folego as empresas que neste momento atípico de pandemia não teriam condições de implementar as normas da LGPD em tempo de cumprir com o prazo inicial, pois independente do ramo de atividade e
inclusive empresas como: clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios entre
outras do ramo da saúde se enquadram às normas da Lei.
Portanto, passado a pandemia e seus efeitos, que certamente já impactam às empresas, será o momento de iniciar os trabalhos para a implantação da LGPD, mas importante acompanhar a evolução das medidas governamentais para certificar se haverá ou não alguma outra alteração na vacatio legis da Lei nº 13709/2018.
Em se tratando de Lei, o profissional habilitado a orientá-lo é o advogado para adequada implantação das normas para a proteção e segurança dos dados pessoais e sensíveis.
Em se tratando de Lei, o profissional habilitado a orientá-lo é o advogado para adequada implantação das normas para a proteção e segurança dos dados pessoais e sensíveis.
Vania Rosa Moraes - Advogada
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