Em publicação no blog direito médico e associativo, Advogada Vania Rosa Moraes aborda a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que teve sua vacatio legis prorrogada pela MP959/2020, para 03 de maio de 2021
Destaca que a lei nº 13709/2018, mais conhecida como LGPD - , teve sua vacatio legis prorrogada para 03 de maio de 2021, porém importante salientar que ainda não é definitivo, pois a MP 959/2020, produz efeito imediato e tem validade de no máximo 120 dias, pois depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em Lei. Caso não haja aprovação, voltamos ao prazo anterior em que a LGPD entra em vigor em 16 de agosto de 2020.
Nota-se que a LGPD positiva e consolida as normas de proteção e segurança de dados pessoais e sensíveis. Tem aplicabilidade no âmbito nacional e independente do ramo de atividade social e inclusive empresas como: clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios entre outras do ramo da saúde se enquadram às normas da Lei, e, que uma das exigências impostas pela lei, por exemplo, é a obrigatoriedade do consentimento expresso do titular dos dados para que as empresas possam utilizar os dados captados e que esse termo pode ser revogado a qualquer tempo em sua totalidade ou parcialmente.
A Autoridade Nacional será responsável pela fiscalização e como impacto pecuniário aplicação de multas que variam de 4% do faturamento bruto à R$ 50.000.000,00 por infração.
Nota-se que a LGPD positiva e consolida as normas de proteção e segurança de dados pessoais e sensíveis. Tem aplicabilidade no âmbito nacional e independente do ramo de atividade social e inclusive empresas como: clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios entre outras do ramo da saúde se enquadram às normas da Lei, e, que uma das exigências impostas pela lei, por exemplo, é a obrigatoriedade do consentimento expresso do titular dos dados para que as empresas possam utilizar os dados captados e que esse termo pode ser revogado a qualquer tempo em sua totalidade ou parcialmente.
A Autoridade Nacional será responsável pela fiscalização e como impacto pecuniário aplicação de multas que variam de 4% do faturamento bruto à R$ 50.000.000,00 por infração.

Créditos layout digital: Guilherme Vieira Moraes
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