É infração ética, anunciar especialidade a qual não esteja registrado no Conselho Regional de Medicina
O
Código de Ética Médica determina em seu artigo 114 que:“É
vedado ao médico – Anunciar
títulos científicos que não possa comprovar e especialidade
ou área de atuação para a qual não
esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina”.
Já o artigo 117 complementa que: " É vedado ao médico: Deixar de incluir,
em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho
Regional de Medicina, com o estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de Qualificação de Especialista
(RQE) quando anunciar a especialidade.
Estabelecido isso, é possível afirmar que o médico que não tenha: o documento legalmente reconhecido como válido para comprovar sua especialidade ( Título de Especialista emitido pela AMB ou Certificado de Residência Médica emitido pela CNRM/MEC), e, o RQE no Conselho Regional de Medicina , comete infração ética ao anunciar uma das especialidades reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidade Médica, passível de penalidades que variam de advertência até a cassação do exercício profissional.
Nota-se que, providências devem ser atendidas perante o Conselho Regional de Medicina para divulgação correta da especialidade, e, sobretudo que não tendo os documentos probatórios da especialidade, o médico não poderá anunciar a especialidade e/ou a condição de especialista.
Por Vania Rosa Moraes - Advogada - Direito Médico, à Saúde e Associativo
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