A publicidade na atividade médica é regulamentada pelo Decreto Lei nº 4113/1942 combinado com às Resoluções CFM nº.1974/2011, 2126/2015, 2133/2015 e o Código de Ética Médica, portanto, tudo que se refere à publicidade médica, está submetido ao regramento de tais normas, que são as bases legais para responder o questionamento deste post: 

Publicidade Médica pode gerar promessa de resultados?

Talvez você responda de pronto e sem fazer uma análise crítica das normas: "Não gera promessa de resultados".

Mas, será que a resposta é exatamente "Não"?

Responderia: 

Depende do que se pretende analisar na Publicidade Médica, pois a base legal citada acima veda expressamente alguns atos relativos à publicidade médica que implicariam em promessa de resultados.

Assim, se tratarmos o tema publicação de imagens de "antes e depois" de procedimentos,  (sem discutir a exposição do ato médico, violação do sigilo, da imagem, intimidade e vida privada do paciente), estamos diante de um exemplo de promessa de resultados,e, portanto é possível afirmar que neste cenário a publicidade médica pode gerar promessa de resultados, que implicaria em responsabilidade no âmbito ético e cível.

A publicidade médica é tema recorrente e deve ser discutido, tanto é que, no dia 13/07/2020, o CREMESP publicou matéria a respeito do tema relativo a divulgação de protocolos e medicações experimentais e que no seu contexto também abordou a conduta relativa à publicidade médica.

 CREMESP fez alerta " Médicos devem ter cautela ao divulgar protocolos e medicações experimentais em redes sociais e outros meios de comunicação de massa" Fonte: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=5656


Nota-se que havendo dúvidas quanto aos atos inerentes à publicidade médica pode se buscar esclarecimentos junto a CODAME do CRM de sua juridição ou de um profissional da área para poder apresentar as bases ética-legal, que devem ser observadas para afastar violação ética e civil.

Por Vania Rosa Moraes - Advogada Especialista em Direito Médico
@vaniarosamoraes_advogada
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com

Créditos layout/post: @Guilherme_Vieira_Moraes


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ENTENDA A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DA ESPECIALIDADE NO CRM

O que não deve ser feito no prontuário do paciente?