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Falar em contrato de prestação de serviços no âmbito da saúde, especificamente, para contemplar os serviços decorrentes da relação médico-paciente talvez não seja tão comum no dia-a-dia do profissional médico, porém instrumento contratual de suma importância e que pode ser utilizado com respaldo legal para prever os serviços, às condições de prestação, os valores dos honorários, obrigações e deveres, pois a relação médico-paciente é reconhecida como de natureza contratual, e, portanto, o contrato de prestação de serviço escrito/expresso é totalmente plausível e possível de ser adotado pelo profissional médico.
Contudo para elaboração do contrato de prestação de serviço na relação médico - paciente, necessário observância e cumprimento de normas éticas e jurídicas, portanto, importante contar com a orientação de profissional especializado.
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Por Vania Rosa Moraes
#vaniarosamoraes_advogada
vrmoraes@adv.oabsp.org.br
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