créditos layout post: Guilherme Vieira Moraes

Falar em contrato de prestação de serviços no âmbito da saúde, especificamente, para contemplar os serviços decorrentes da relação médico-paciente talvez não seja tão comum no dia-a-dia do profissional médico, porém instrumento contratual de suma importância e que pode ser utilizado com respaldo legal para prever os serviços, às condições de prestação, os valores dos honorários, obrigações e deveres, pois a relação médico-paciente é reconhecida como de natureza contratual, e, portanto, o contrato de prestação de serviço escrito/expresso é totalmente plausível e possível de ser adotado pelo profissional médico.

Contudo para elaboração do contrato de prestação de serviço na relação médico - paciente, necessário observância e cumprimento de normas éticas e jurídicas, portanto, importante contar com a orientação de profissional especializado.

Curta! Compartilhe! Salve para consulta!

Por Vania Rosa Moraes

#vaniarosamoraes_advogada

vrmoraes@adv.oabsp.org.br

direitomedicoeassociativo.blogspot.com



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ENTENDA A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DA ESPECIALIDADE NO CRM

O que não deve ser feito no prontuário do paciente?