Termo de ciência e consentimento genérico e suas consequências


créditos layout/post: Guilherme Vieira Moraes

O termo de ciência e consentimento é documento médico presente na relação médico-paciente, e em outras postagens já abordei esse tema. 

Contudo, ainda recebo dúvidas e questionamentos como: é possível adotar um termo de ciência e consentimento genérico? (aquele em que não há detalhamento do procedimento, riscos, precauções, etc..) 

O que oriento? 

Bom, partindo da afirmação de que a relação médico-paciente é um "bem valioso" o profissional médico não deve adotar o termo de ciência e consentimento genérico, pois não atende os requisitos ético-legal, não respeita a autonomia e autodeterminação do paciente. Ora, documento elaborado desta forma não atende seus fins e afronta os princípios normativos e terá o médico como resultado a obrigação de responder pelos atos praticados seja no âmbito ético como no civil.

Nota-se: o termo de ciência e consentimento deve ser feito para cada procedimento médico, respeitando às especificações e suas características. 

Na dúvida poderá contar com especialista para orientar e ajudar na elaboração deste importante documento médico.

O texto acima é material de cunho didático e por obvio não substitui a consulta técnica com o advogado.

Por Vania Rosa Moraes - Advogada Especialista em Direito Médico
#vaniarosamoraes_advogada
#direitomedicoeassociativo
#guilherme_vieira_moraes




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ENTENDA A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DA ESPECIALIDADE NO CRM

O que não deve ser feito no prontuário do paciente?