Termo de ciência e consentimento genérico e suas consequências
créditos layout/post: Guilherme Vieira Moraes
O termo de ciência e consentimento é documento médico presente na relação médico-paciente, e em outras postagens já abordei esse tema.
Contudo, ainda recebo dúvidas e questionamentos como: é possível adotar um termo de ciência e consentimento genérico? (aquele em que não há detalhamento do procedimento, riscos, precauções, etc..)
O que oriento?
Bom, partindo da afirmação de que a relação médico-paciente é um "bem valioso" o profissional médico não deve adotar o termo de ciência e consentimento genérico, pois não atende os requisitos ético-legal, não respeita a autonomia e autodeterminação do paciente. Ora, documento elaborado desta forma não atende seus fins e afronta os princípios normativos e terá o médico como resultado a obrigação de responder pelos atos praticados seja no âmbito ético como no civil.
Nota-se: o termo de ciência e consentimento deve ser feito para cada procedimento médico, respeitando às especificações e suas características.
Na dúvida poderá contar com especialista para orientar e ajudar na elaboração deste importante documento médico.
O texto acima é material de cunho didático e por obvio não substitui a consulta técnica com o advogado.
Por Vania Rosa Moraes - Advogada Especialista em Direito Médico
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