Do Procedimento ético-jurídico para o atendimento por telemedicina
A telemedicina ainda tem produzido dúvidas quanto a conduta a ser adotada para prestar o atendimento médico na modalidade à distância. Não vejo essa constatação como crítica, mas sim como uma preocupação importante, pois o cuidado, zelo e confiança com a relação médico-paciente deve ser constante e direitos e deveres dos pacientes e médicos, observados.
Dúvida como: Qual o procedimento ético-jurídico para o atendimento por telemedicina?
Veja, se considerarmos que o atendimento por telemedicina é ato médico e o que diferencia do presencial - salvo às limitações de exame físico por exemplo - é a tecnologia empregada para o atendimento, é possível afirmar que o procedimento ético-jurídico a ser adotado para o atendimento é o mesmo utilizado para o presencial como por exemplo: informar, obter consentimento, elaborar prontuário, manter o sigilo profissional, entre outros.
Contudo, ao falar de procedimento ético-jurídico, no contexto da telemedicina, acrescentaria como cuidado necessário:
- Anotar no prontuário do paciente qual a plataforma utilizada para o atendimento por telemedicina,e,
- Se optar pela gravação do atendimento por telemedicina - o que não há obrigação legal para gravar - o médico deve informar e fazer constar no termo de atendimento por telemedicina tal informação e obter o consentimento do paciente e/ou responsável.
Sempre que houver dúvida procure esclarecê-las, é uma das formas de empregar os cuidados ético-jurídico com a carreira profissional.
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Por Vania Rosa Moraes - Advogada Especialista em Direito Médico
@vaniarosamoraes_advogada
blog: direito médico e associativo
Créditos layout-post: @Guilherme_Vieira_Moraes
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