Do Procedimento ético-jurídico para o atendimento por telemedicina



A telemedicina ainda tem produzido dúvidas quanto a conduta a ser adotada para prestar o atendimento médico na modalidade à distância.  Não vejo essa constatação como crítica, mas sim como uma preocupação importante, pois o cuidado, zelo e confiança com a relação médico-paciente deve ser constante e direitos e deveres dos pacientes e médicos, observados.

Dúvida como: Qual o procedimento ético-jurídico para o atendimento por telemedicina?

Veja, se considerarmos que o atendimento por telemedicina é ato médico e o que diferencia do presencial - salvo às limitações de exame físico por exemplo - é a tecnologia empregada para o atendimento, é possível afirmar que o procedimento ético-jurídico a ser adotado para o atendimento é o mesmo utilizado para o presencial como por exemplo: informar, obter consentimento, elaborar prontuário, manter o sigilo profissional, entre outros.

Contudo, ao falar de procedimento ético-jurídico, no contexto da telemedicina, acrescentaria como cuidado necessário:
  1. Anotar no prontuário do paciente qual a plataforma utilizada para o atendimento por telemedicina,e,
  2. Se optar pela gravação do atendimento por telemedicina - o que não há obrigação legal para gravar - o médico deve informar e fazer constar no termo de atendimento por telemedicina tal informação e obter o consentimento do paciente e/ou responsável.
Sempre que houver dúvida procure esclarecê-las, é uma das formas de empregar os cuidados ético-jurídico com a carreira profissional.

Comente! Curta! Compartilhe! 

Por Vania Rosa Moraes - Advogada Especialista em Direito Médico
@vaniarosamoraes_advogada
blog: direito médico e associativo

Créditos layout-post: @Guilherme_Vieira_Moraes


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ENTENDA A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DA ESPECIALIDADE NO CRM

O que não deve ser feito no prontuário do paciente?