Telemedicina e a segurança de dados
créditos layout post: Guilherme Vieira Moraes
É notório que a telemedicina é ato médico, e, portanto, havendo para o médico a mesma responsabilidade ética e civil de uma consulta presencial.
Ao claro entendimento que a responsabilidade se estende, sobretudo, quanto a guarda dos dados pessoais e sensíveis, decorrentes da relação médico - paciente que serão captados por plataforma digital escolhida pelo médico para a pratica da telemedicina.
Vale lembrar que os dados provenientes da relação médico - paciente por telemedicina, também estão protegidos pelo sigilo profissional e proteção de dados, não havendo nenhuma relativização da norma quanto ao dever de sigilo e guarda dos dados. Portanto, se violado implicará ao médico o dever de indenização no âmbito civil e responsabilidade ética perante o Conselho Profissional.
Assim, ao falarmos em segurança no atendimento por telemedicina, escolha a plataforma de atendimento que assegure, por exemplo:
- confidencialidade do atendimento;
- proteção e segurança dos dados pessoais e sensíveis;
- registro seguro do termo de consentimento para o atendimento por telemedicina
- registro seguro do cadastro do paciente;
- registro e elaboração do prontuário com níveis de segurança;
- registro do relatório com o resumo do atendimento para o paciente.
Vários são os aspectos ético-jurídico provenientes do atendimento médico por telemedicina, e, sabemos que devem ser observados e executados rigorosamente pelo profissional médico, a começar da escolha da plataforma de atendimento.
São medidas necessárias para minimizar riscos à segurança ética-jurídica na atividade profissional médica, proteger os dados do paciente, e, sobretudo manter a confiança e segurança da relação médico-paciente.
Vania Rosa Moraes - Advogada Direito Médico e à Saúde
#vaniarosamoraes_advogada
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com
vrmoraes@adv.oabsp.org.br
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