Atestado médico codificado, o que devo saber?

                       créditos arte post layout atribuídos a:Guilherme Vieira Moraes

    Devo saber que: O atestado é documento médico, que regularmente suscita dúvidas principalmente quanto a inserir ou não a codificação do diagnóstico do paciente, e, portanto, importante abordar o assunto no post. 

    É recorrente nos depararmos com condutas que visam condicionar a validade do atestado médico à identificação codificada do diagnóstico do estado de saúde do paciente, tal conduta é ilegal e viola os direitos fundamentais  (intimidade, honra, imagem, vida privada do paciente) do paciente garantidos pela Constituição Federal, e, pode gerar no âmbito civil a obrigação do profissional médico de indenizar o paciente pelo dano causado e responder no âmbito ético por infração ética devido à violação do sigilo profissional.

     Nota-se que a responsabilidade ética e civil poderá ser afastada desde que o paciente autorize a identificação do diagnóstico com a respectiva CID. Neste caso recomenda-se anotar no atestado médico e no prontuário que a inserção da CID é feita mediante pedido e autorização do paciente.

    Lembre-se que a exposição do estado de saúde do paciente - sem a sua autorização -  pode ensejar responsabilidade ética e civil para o médico, portanto, fique atento as normas que regulamentam o exercício profissional.

    O conteúdo tem finalidade didática e não substitui a consulta e orientação pelo advogado especialista, conforme o caso concreto.

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    Por Vania Rosa Moraes - advogada especialista em direito médico
    @vaniarosamoraes_advogada
     www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com.br



    



 

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