Vania Rosa Moraes

 Vania Rosa Moraes



Advogada inscrita na OAB/SP desde 2001, com atuação ética e respeito aos pilares do Direito e da Advocacia

Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito

Advogada e Ouvidora da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial desde 2001

Experiência em Sociedades de Especialidade Médica com atuação em consultivo institucional, associativo e Defesa Profissional Médica

Experiência em relações contratuais direcionadas às Sociedades de Especialidade Médica, Clínicas, Consultórios e Profissionais Médicos

Presidente da Comissão de Direito à Saúde do IBREI – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Relações Empresariais Internacionais de 2018 a 2020

Participação no Curso de Atualização em Direito Médico e à Saúde pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal realizado em São Paulo em 2017.

Integrante da Comissão de Planos de Saúde OAB/SP gestões 2013 a 2019

Integrante da Comissão de Direito Médico OAB/SP 2019/2020

Integrante da Comissão de Estudos do Direito à Saúde do Conselho Superior de Direito da Fecomércio até 2019

Consultora da Comissão Legislativa da ABORL-CCF – Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial

Consultora de Escritórios de Advocacia especializados em Direito Médico e à Saúde de âmbito nacional

Participações como ouvinte e palestrante em congressos, cursos e eventos de Sociedade de Especialidade Médica e entidades congêneres.

Colunista da Revista Médica VOXOTORRINO da ABORL-CCF

Idealizadora e responsável do blog: Direito Médico e Associativo -http://direitomedicoeassociativo.blogspot.com.br

e-mail: vrmoraes@adv.oabsp.org.br

instagram: vaniarosamoraes_advogada

facebook: Vania Rosa Moraes



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ENTENDA A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DA ESPECIALIDADE NO CRM

O que não deve ser feito no prontuário do paciente?