Auditor de plano de saúde, pode modificar o procedimento solicitado?

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É vedado ao médico investido na função de auditor modificar a prescrição ou tratamento do paciente, determinado pelo médico assistente, por ferir autonomia e cercear o exercício profissional. O médico tem o direito de indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas aceitas e em consonância com as normas que regulamentam à atividade profissional.

Resolução CFM nº 1614/2001 - Art. 8º - É vedado ao médico, na função de auditor, autorizar, vetar, bem como modificar, procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos solicitados, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo, neste caso, fundamentar e comunicar por escrito o fato ao médico assistente.

Conteúdo do post é meramente informativo, por Vania Rosa Moraes - Advogada Especialista em Direito Médico

@vaniarosamoraes_advogada
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com

           


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