Falta de EPI, quais os direitos dos médicos?


As normas do Código de Ética Médica garantem como direito de o médico apontar falhas das instituições em que trabalha e de recusar (salvo às exceções de urgência e emergência) a exercer a sua profissão onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a sua saúde ou a do paciente ou dos demais profissionais, devendo comunicar com justificativa e brevidade sua decisão ao Diretor Técnico, ao Conselho Regional de Medicina e à Comissão de Ética da instituição, quando houver. (Capítulo II, incisos III e IV do CEM).

 Ressalta-se que não há nenhum fomento ou orientação para que o médico abandone o plantão e/ou deixe de atender os pacientes, pois o não atendimento de pacientes com covid-19, por exemplo, não afasta a obrigação do médico de atender pacientes com outras doenças, tampouco de não comparecer ao local de trabalho sob pena de tal conduta configurar omissão de socorro e/ou abandono do emprego.

 Na falta de EPIs o médico poderá comunicar aos órgãos competentes para que estes possam adotar medidas para o enfrentamento da falta de equipamentos de proteção e falhas na infraestrutura da instituição privada ou pública.

Conteúdo meramente informativo, por Vania Rosa Moraes - advogada especialista em direito médico

@vaniarosamoraes_advogada

www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com

 




 

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