Em caso de denúncia no CRM, o médico precisa de advogado para sua defesa?

Embora o próprio médico possa fazer suas manifestações em sede de defesa no Conselho Regional de Medicina, é recomendável que possa contar já na fase de denúncia com a consultoria e orientação de um advogado especializado, pois a depender do caso concreto os desdobramentos da sindicância pode levar ao arquivamento do caso até a instauração do processo ético profissional.
Ao receber a notificação do CRM, o médico não deve deixar de responder, pois no exercício da medicina tem o dever de atender às requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado pelo Conselho Profissional. Na dúvida, recomenda-se que procure orientação do profissional especializado na área.
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Por Vania Rosa Moraes - Advogada especialista em Direito Médico
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com
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