O médico pode participar de concurso para escolher o melhor médico do ano?
Créditos layout post atribuído a: Guilherme Vieira Moraes
O ato de participar de concurso para escolher o melhor médico do ano é classificado como ato inerente à publicidade médica, e, portanto, regulamentado pelas normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina, especificamente pelo artigo 12 da Resolução CFM nº 1974/2011.
Art. 12 O médico não deve permitir que seu nome
seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade
seja escolher o “médico do ano”, “destaque”, “melhor
médico” ou outras denominações que visam ao objetivo
promocional ou de propaganda, individual ou coletivo.
A publicidade na atividade médica deve ser utilizada para fomentar o esclarecimento da sociedade, não devendo ser utilizada como autopromoção, sensacionalismo ou mercantilismo. Portanto, participar de concurso que tenha por objetivo escolher o melhor médico do ano, é infração ética.
O presente conteúdo é meramente informativo, tendo dúvidas quanto à publicidade médica poderá consultar a CODAME do Conselho Regional de Medicina ou profissional especialista na área.
Curta! Comente! Envie questionamentos! Salve!
Por Vania Rosa Moraes
Advogada Especialista em Direito Médico
Comentários
Postar um comentário