O médico pode participar de concurso para escolher o melhor médico do ano?

                                                      Créditos layout post atribuído a: Guilherme Vieira Moraes

O ato de participar de concurso para escolher o melhor médico do ano é classificado como ato inerente à publicidade médica, e, portanto, regulamentado pelas normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina, especificamente pelo artigo 12 da Resolução CFM nº 1974/2011.

Art. 12 O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque”, “melhor médico” ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo.

A publicidade na atividade médica deve ser utilizada para fomentar o esclarecimento da sociedade, não devendo ser utilizada como autopromoção, sensacionalismo ou mercantilismo. Portanto, participar de concurso que tenha por objetivo escolher o melhor médico do ano, é infração ética.

O presente conteúdo é meramente informativo, tendo dúvidas quanto à publicidade médica poderá consultar a CODAME do Conselho Regional de Medicina ou profissional especialista na área.

Curta! Comente! Envie questionamentos! Salve!

Por Vania Rosa Moraes
Advogada Especialista em Direito Médico


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ENTENDA A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DA ESPECIALIDADE NO CRM

O que não deve ser feito no prontuário do paciente?