Paciente pode ou não gravar sua consulta médica?

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Neste post informativo o tema é: Paciente pode ou não gravar sua consulta médica?

" O principal alicerce da relação médico-paciente é a confiança"

As consultas médicas somente podem ser gravadas com a concordância do médico. Na hipótese em que o médico não se sinta confortável com o pedido do paciente para gravar a consulta, poderá, pelo princípio da objeção de consciência, recusar a prestar o atendimento ao paciente.

Neste caso, sugere-se, por exemplo, explicar ao paciente que o alicerce da relação médico-paciente é a confiança e que o fato de gravar a consulta não o deixa confortável para a continuidade do atendimento, devendo registrar o fato e explicações em prontuário do paciente. 

Nota-se que não há ilicitude na conduta do paciente em gravar sua consulta, tampouco, infração ética na conduta do médico em recusar que se proceda à gravação da consulta, pois preservar a imagem é direito do médico. Contudo, a informação, o dialogo e a confiança na relação médico-paciente são de extrema importância.

Por Vania Rosa Moraes

Advogada Especialista em Direito Médico

www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com

@vaniarosamoraes_advogada


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