A punição por infração ética prescreve?

Créditos layout post: Guilherme Vieira Moraes

O post de hoje reside em responder se a punibilidade por infração ética médica perante ao Conselho Regional de Medicina prescreve. 

Respondo de forma prática sem aprofundar no tema: A punibilidade por falta ética médica prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data do conhecimento do fato pelo Conselho Regional de Medicina, conforme artigo 112 do Processo Ético-Profissional - Resolução CFM nº 2.145/2016.

Nota-se que saber o prazo de prescrição é importante, porém exercer a medicina em conformidade com as normas que regulamentam atividade profissional é de fundamental importância para que o médico não seja instado a responder perante o Conselho Profissional.

Por Vania Rosa Moraes - advogada especialista em Direito Médico

@vaniarosamoraes_advogada
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com




 

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