Adoção de prontuário eletrônico é suficiente para atender as normas da LGPD?

                                                créditos layout post: Guilherme Vieira Moraes

 

A Lei Geral de Proteção de Dados nº 13709/2018, mais conhecida como LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, e estabelece regras, limites e deveres para captação, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dado pessoal e sensível, e, sobretudo elenca um rol de direitos do titular de dados.

A adoção do prontuário eletrônico é uma das ferramentas que pode atender um dos requisitos de proteção e segurança do dado pessoal e sensível. 

Contudo, acreditar que apenas e tão somente a adoção do prontuário eletrônico é sinônimo de estar em conformidade com as normas da LGPD, é incorrer em insegurança jurídica, pois a LGPD elenca inúmeros requisitos que devem ser atendidos pelas empresas sejam elas clínicas, consultórios, hospitais, entre outros, para atender os direitos do titular de dados e manter a transparência e segurança da informação.

Na dúvida? Consulte o especialista para que esteja em conformidade com a LGPD, pois as penalidades apresentadas pela Lei são expressivas e impactam nos recursos financeiros com aplicação de multas, mas sobretudo na reputação da empresa.

Conteúdo informativo por Vania Rosa Moraes - Advogada Especialista em Direito Médico 

@vaniarosamoraes_advogada

www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com


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