Adoção de prontuário eletrônico é suficiente para atender as normas da LGPD?
créditos layout post: Guilherme Vieira Moraes
A Lei Geral de Proteção de Dados nº 13709/2018, mais conhecida como LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, e estabelece regras, limites e deveres para captação, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dado pessoal e sensível, e, sobretudo elenca um rol de direitos do titular de dados.
A adoção do prontuário eletrônico é uma das ferramentas que pode atender um dos requisitos de proteção e segurança do dado pessoal e sensível.
Contudo, acreditar que apenas e tão somente a adoção do prontuário eletrônico é sinônimo de estar em conformidade com as normas da LGPD, é incorrer em insegurança jurídica, pois a LGPD elenca inúmeros requisitos que devem ser atendidos pelas empresas sejam elas clínicas, consultórios, hospitais, entre outros, para atender os direitos do titular de dados e manter a transparência e segurança da informação.
Na dúvida? Consulte o especialista para que esteja em conformidade com a LGPD, pois as penalidades apresentadas pela Lei são expressivas e impactam nos recursos financeiros com aplicação de multas, mas sobretudo na reputação da empresa.
Conteúdo informativo por Vania Rosa Moraes - Advogada Especialista em Direito Médico
@vaniarosamoraes_advogada
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com
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