É vedado cobrar honorários médicos complementares de atendimento público

Créditos layout post: Guilherme Vieira Moraes

Para o atendimento prestado por médico em instituições públicas, é vedado cobrar honorários ou receber remuneração de pacientes como complemento de honorários, conforme prevê o artigo 65 do Código de Ética Médica. 

O profissional que presta assistência à saúde pública já recebe do Poder Público por tal ato médico prestado. De modo que, contrariar o disposto disciplinar é ilicitude ética, passível de responder perante o Conselho Regional de Medicina e receber as penalidades previstas no Código de Processo Ético Profissional.

O presente post é informativo e não substitui a consulta com o profissional especializado para análise e orientação a depender do caso concreto.

Por Vania Rosa Moraes - Advogada Especialista em Direito Médico 
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com
@vaniarosamoraes_advogada 




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