O termo de consentimento da LGPD, dispensa a exigência do termo de ciência e consentimento para procedimento médico?

Créditos layout post: Guilherme Vieira Moraes

    Para alguns questionamentos a resposta pode parecer óbvia, porém a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados é recente e tem gerado inúmeras dúvidas, e , a nós cabe contribuir com o nosso conhecimento para esclarecer os questionamentos provenientes da LGPD.

O termo de consentimento da LGPD, dispensa a exigência do termo de ciência e consentimento para procedimento médico?

    Nota-se que o Termo de Consentimento para atender a LGPD  e o Termo de Ciência e Consentimento para procedimento médico, são documentos distintos e um não anula a exigência do outro. Pelo contrário cada um tem sua finalidade e exigência legal seja do ponto de vista das normas da LGPD como das preconizadas pelos Conselhos Regional e Federal de Medicina.

    Portanto, se há captação, tratamento e armazenamento de dados pessoal e sensível, é necessário obter o consentimento do titular, por meio do documento: Termo de Consentimento - LGPD.

    Agora, para realizar o procedimento médico é preciso proceder com o processo de esclarecimento e obtenção do consentimento, por meio do documento: Termo de Ciência e Consentimento ou para outros denominado Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

    Na dúvida? Busque esclarecimento e orientação especializada.

Por Vania Rosa Moraes - Advogada Especialista em Direito Médico
@vaniarosamoraes_advogada
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com

    


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