Vale a pena ler de novo!!! Relatório Médico

 

Créditos arte post atribuídos a: Guilherme Vieira Moraes

Nota-se que o "limite" citado no post é no sentido de quantidade/número, pois sabemos que limites no sentido ético há, mas não há na legislação vigente, norma que determine o número mínimo ou máximo de relatórios médicos a serem elaborado pelo médico que prestou o atendimento.


Contudo, o bom senso deve prevalecer, evitando-se a emissão de relatórios sem que haja fatos novos que justifiquem sua emissão desde o último atendimento prestado ou relatório entregue ao paciente. 

Nestes casos, importante explicar ao paciente o motivo pelo qual da não emissão do relatório e anotar no prontuário do paciente.

Por obvio , é uma orientação geral, trata-se de conteúdo didático, e não dispensa análise do caso concreto e a consulta com o advogado especialista para orientação pontual.

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Por Vania Rosa Moraes
@vaniarosamoraes_advogada

www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com.br


Créditos arte post atribuídos a: Guilherme Vieira Moraes

No post de hoje o objetivo é abordar o questionamento no que se refere a possibilidade ou não de efetuar a cobrança de honorários médicos para emissão de relatório médico.

Por obvio que não se pretende esgotar o tema, mas sim de forma prática e objetiva responder: 

Cabe cobrança para emissão de relatório médico?

Nota-se que o relatório médico - é documento médico - inerente à relação médico - paciente, e, portanto, é direito do paciente solicitar e obter o relatório do seu atendimento e ao médico o dever de fornecê-lo, e não pode e não deve ser cobrado honorários.

Corroborando com esse entendimento descrevo trecho do Parecer CREMESP nº 48.735/00 " A elaboração do relatório médico é antes de tudo uma obrigação ética, e não cabe obviamente nenhum tipo de cobrança".

Obviamente que não há nenhum propósito de afirmar que há médicos que adotam a conduta de cobrança para emissão do relatório, mas sim de apontar efetivamente dúvida que pode se apresentar no dia a dia do exercício profissional.

Assim, em síntese a resposta do post de hoje é: Não se pode fixar honorários para emissão de relatório médico, sob pena do profissional incorrer em infração ética.


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Por Vania Rosa Moraes
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