É ético permitir a inclusão do seu nome em ato médico não praticado?

Créditos layout post a: Guilherme Vieira Moraes

    A base legal para responder a indagação do post de hoje é o Código de Ética Médica - CEM, especificamente, o artigo 60. 

   Assim, tanto o médico que permite a inclusão de nomes de profissionais que não tenham participado/praticado o ato médico tanto aquele que consente com a inclusão do seu nome, sem que tenha efetivamente praticado o ato médico, cometem delito ético.  

     Atenção!!! 

    Se atrelada a essa questão estiver o recebimento de remuneração indevida por ato médico não praticado, o médico responderá ainda pelo artigo 59 do CEM.

    Importante,  praticar os atos médicos em conformidade com às normas que regulamentam o exercício profissional para à segurança ética-jurídica.

        Post informativo, que não dispensa à consulta com profissional especializado.

        Por Vania Rosa Moraes - Advogada
        www. direitomedicoeassociativo.blogspot.com




 

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