O plano de saúde pode descredenciar o profissional médico imotivadamente?

 

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De acordo com a legislação vigente não pode haver descredenciamento imotivado. 

Os planos e operadoras de saúde devem informar ao médico as razões do descredenciamento acompanhado de justificativa, fundamentos e concessão de prazo para defesa do profissional médico. 

Na hipótese de descredenciamento imotivado e/ou ausência de prazo de defesa é facultado ao médico o direito de recorrer as vias administrativas e legais para sua ampla defesa.

Fique atento as normas que regulamentam o exercício profissional.

Post meramente informativo e não dispensa a consulta com profissional especializado para análise do caso concreto e orientações.

Por Vania Rosa Moraes - Advogada Especialista em Direito Médico
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com
@vaniarosamoraes_advogada

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