Prontuário do paciente: Como proceder diante de solicitação judicial?
No antigo Código de Ética Médica o acesso seria franqueado
apenas ao perito, mas de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 89 do atual
CEM/2010, mediante requisição/solicitação judicial de cópias do prontuário do paciente, o
médico deve enviar cópia diretamente ao juízo requisitante. Neste caso, não se configura infração ética.
Material informativo, não substitui a consulta com o advogado.
Por Vania Rosa Moraes Consultoria Jurídica em Direito Médico
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