Posso anunciar três especialidades médicas?
Créditos layout post a: Guilherme Vieira Moraes
É recorrente dúvidas quanto ao anúncio de especialidades médicas reconhecidas pela Comissão Mista de Especialista/CFM e um dos questionamentos mais comum que recebo é: Posso anunciar as três especialidades médicas que possuo título de especialista?
Inicialmente é preciso lembrar que o ato de anunciar especialidade médica é considerado ato de publicidade médica, portanto, regulamentado por Resolução do Conselho Federal de Medicina, Código de Ética Médica e pelo Decreto Lei nº 4113/1942.
Mesmo que o médico tenha o título de especialista nas três especialidades não poderá anunciá-las, pois tanto o Decreto Lei nº 4113/1942 com a Resolução CFM nº 2336/2023 limita a divulgação em até duas especialidades devidamente registradas no Conselho Regional de Medicina, com número do RQE - Registro de Qualificação de Especialista.
Portanto, fique atento às normas que regulamentam a publicidade médica, pois é vedado ao médico anunciar o exercício de mais de duas especialidades, sob pena de responder por infração ética.
Conteúdo informativo, tendo dúvida consulte o profissional especialista na área do Direito.
Por Vania Rosa Moraes - Advogada Direito Médico
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com
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