créditos layout atribuídos a: Guilherme Vieira Moraes

O médico tem o direito de ser remunerado desde que tenha prestado os serviços. Cobrar honorários pelos serviços não prestados, é infração ao artigo 59 do Código de Ética Médica.

Conteúdo informativo que não substitui a consulta com o profissional especialista.

Por Vania Rosa Moraes - Advogada Direito Médico, à Saúde e Empresarial.

www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com


 



 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ENTENDA A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DA ESPECIALIDADE NO CRM

O que não deve ser feito no prontuário do paciente?