O médico tem o direito de ser remunerado desde que tenha prestado os serviços. Cobrar honorários pelos serviços não prestados, é infração ao artigo 59 do Código de Ética Médica.
Conteúdo informativo que não substitui a consulta com o profissional especialista.
Por Vania Rosa Moraes - Advogada Direito Médico, à Saúde e Empresarial.
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