ASSEMBLEIAS GERAIS NO FORMATO DIGITAL, O QUE DEVO SABER?
créditos layout post atribuídos a: Guilherme Vieira Moraes
As condições que a pandemia nos impôs fez com que as Assembleias Gerias sejam elas ordinárias ou extraordinárias também sofressem adequações para atender suas finalidades, e assim é possível realizá-las na modalidade digital/virtual.
Contudo, DEVO SABER, que para realizar a assembleia na modalidade digital/virtual, devo ter os mesmos cuidados e exigências adotados para a presencial acrescentando às ferramentas tecnologicas necessárias, como por exemplo:
- Publicar o edital com a ordem do dia e com antecedência devida;
- Disponibilizar Link de acesso
- Registrar a presença virtual dos participantes, que fará a vez da lista de presença
- escolha de recurso tecnológico adequado e seguro que permita à participação dos convocados
- gravação da assembleia, que permita a transcrição da ata e seu respectivo registro em cartório competente
Nota-se que a assembleia digital/virtual terá sua validade reconhecida, desde que se cumpram com às exigências acima.
As empresas podem ainda, contar com a consultoria jurídica de advogado para orientar e elaborar os documentos necessários para realizar assembleia de forma segura e ao final poder obter o registro da ata da assembleia no Cartório.
Na Consultoria Jurídica Preventiva é possível atender às empresas de forma a adequar os atos para a realizar a assembleia na modalidade escolhida, bem como ter a presença virtual do advogado na assembleia para esclarecimentos pontuais.
Ficou com dúvidas? Pronta para responder, basta fazer a sua pergunta.
Por Vania Rosa Moraes - Consultoria Jurídica em Direito Médico, à Saúde e Empresarial
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com
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