Resolução COFEN nº 660/2021- Atualiza Norma de Atuação do Enfermeiro no Serviço Aeromédico
Créditos layout post atribuído a: Guilherme Vieira Moraes
A Resolução COFEN nº660/2021 normatiza a atuação do enfermeiro na assistência direta e no gerenciamento do atendimento pré-hospitalar móvel e inter-hospitalar em veículo aéreo.
De acordo com o artigo 3º da referida Resolução para o enfermeiro exercer as atividades no serviço aeromédico, deverá atender a pelo menos um dos seguintes critérios.
I- ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu em enfermagem aeroespacial, reconhecido pelo MEC, com título registrado no Conselho Regional de sua jurisdição; ou
II - possuir título emitido por Sociedade de Especialista em Enfermagem Aeroespacial, com título registrado no Conselho Regional de sua jurisdição.
Executar às atividades profissionais de acordo com as normas do Conselho Profissional, é dever do enfermeiro.
Na Consultoria em Direito Médico e à Saúde, os profissionais da área de enfermagem fazem parte daqueles que podem receber orientações jurídicas especializadas/qualificadas.
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Por Vania Rosa Moraes - Consultoria Jurídica em Direito Médico, à Saúde e Empresarial
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