PUBLICIDADE MÉDICA: ANTES E DEPOIS

créditos layout post atribuídos a: Guilherme Vieira Moraes

As redes sociais tem sido utilizadas por várias áreas profissionais, e, na medicina não é diferente.

Contudo, no exercício da medicina, a publicidade na atividade médica tem regulamentação em Lei, Código de Ética e Resoluções dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, que se sustenta em três pilares proibitivos: sensacionalismo, autopromoção e concorrência desleal e prestigia a publicidade com objetivo informativo.

PUBLICIDADE MÉDICA: ANTES E DEPOIS

Especificamente com relação as postagens conhecidas como "antes e depois ", as normas são claras! 

É vedado ao profissional médico, mesmo com autorização do paciente, expor imagens de antes e depois de procedimento realizado. Tal prática viola o sigilo profissional, a intimidade e vida privada do paciente, sendo ainda considerada autopromoção, sensacionalismo e concorrência desleal, podendo o médico responder tanto no âmbito ético como no civil.

Sabemos que cada paciente tem suas particulares e o resultado daquele procedimento postado, pode não ser o mesmo obtido por outro paciente, e, assim causar expectativa de resultado que não condiz com a realidade. O médico tem o dever de informar e esclarecer o paciente, mas a exposição de foto "antes e depois" em redes sociais não é o meio adequado!

Fique atento: as punições não se restringem apenas  no âmbito do Conselho Regional de Medicina, o médico pode ser instado a responder no civil, com o pagamento de indenização por danos morais.

Lembre-se que além das normas acima citadas, a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, também tem aplicabilidade na publicidade médicas, pois imagem do paciente, por exemplo, é considerado como dado identificável!!

Atenção quanto à utilização das redes sociais! Utilize, mas de forma adequada para afastar: sensacionalismo, autopromoção, concorrência. 

Lembre-se que a CODAME órgão dos Conselhos Regionais de Medicina, responsável em fiscalizar às publicidades médicas, podem agir tanto a partir de recebimento de denúncia, como de ofício por meio de busca ativa nas redes sociais.

Lembre-se: Pode se utilizar as redes sociais de forma comedida e como meio informativo. Na dúvida busque esclarecimento preventivo qualificado e especializado, para assim, manter a segurança profissional.

Gostou? Salve! Compartilhe! Dúvidas?

Por Vania Rosa Moraes - Consultoria Jurídica em Direito Médico, à Saúde e Empresarial

www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com

@vaniarosamoraes_advogada





 

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