É VEDADO AO MÉDICO QUE PRESTA ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR
De acordo com o Art. 6º da Resolução CFM nº 2297, de 05/08/2022, é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador:
I - Realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador.
II - Assinar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em branco.
III - Emitir ASO sem que esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador.
IV - Deixar de registrar no prontuário médico do trabalhador todas as informações referentes aos atos médicos praticados.
V - Informar resultados dos exames no ASO
No exercício da medicina o médico deve agir em conformidade com as Resoluções preconizadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina para não incorrer em infração ética, fique atento!
Por Vania Rosa Moraes - Consultoria Jurídica em Direito Médico e à Saúde
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com.br
Responsável pelo layout post: Guilherme Vieira Moraes
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