É VEDADO AO MÉDICO QUE PRESTA ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR


De acordo com o Art. 6º da Resolução CFM nº 2297, de 05/08/2022, é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador:


I - Realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador.

II - Assinar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em branco.

III - Emitir ASO sem que esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador.

IV - Deixar de registrar no prontuário médico do trabalhador todas as informações referentes aos atos médicos praticados.

V - Informar resultados dos exames no ASO


No exercício da medicina o médico deve agir em conformidade com as Resoluções preconizadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina para não incorrer em infração ética, fique atento!

Por Vania Rosa Moraes - Consultoria Jurídica em Direito Médico e à Saúde

www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com.br

Responsável pelo layout post: Guilherme Vieira Moraes


 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ENTENDA A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DA ESPECIALIDADE NO CRM

O que não deve ser feito no prontuário do paciente?