PODE O MÉDICO PRATICAR ATOS DE COMÉRICO NO CONSULTÓRIO?
PODE O MÉDICO PRATICAR ATOS DE COMÉRICO NO CONSULTÓRIO?
Não, conforme os artigos 68 e 69 do Código de Ética Médica é vedado ao médico:Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.
Art. 69. Exercer simultaneamente a medicina e a farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela prescrição e/ou comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.
Importante destacar que o médico no exercício da medicina tem o dever de obediência às normas preconizadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina e a sua inobservância repercutirá no dever de responder perante o Conselho pelos atos praticados estando sujeito à sindicância, processo ético profissional e as penalidades aplicáveis a depender da gravidade do ato praticado.
Na dúvida consulte profissional especializado da área para as orientações devidas!
Por Vania Rosa Moraes | Consultoria Jurídica em Direito Médico
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com.br
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