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O Estatuto Social é importante documento que normatiza e regulamenta o funcionamento das Associações, Sociedades e Fundações Médicas por meio de regras que contemplam, por exemplo, a denominação, finalidades, direitos, deveres e obrigações dos associados, entre outros.
Mas afinal, o que pode levar a nulidade do estatuto social?
O que pode levar a nulidade do estatuto social é a ausência dos requisitos mínimos previstos no artigo 54 do Código Civil, são eles:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
A nulidade do estatuto social impactará gravemente no andamento regular da instituição. Portanto, a sua criação e/ou alteração/modificação deve ter o acompanhamento de advogado especializado para que possa elaborar o estatuto social observando tanto os requisitos legais como as particularidades da instituição.
O estatuto em consonância com o Código Civil, acompanhado da assinatura do advogado que prestou a consultoria jurídica para instituição, poderá ser levado a registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica da Comarca em que a Sociedade/Associações/Fundações tem registrado seus atos constitutivos.
Atos constitutivos regulares, de acordo com a lei, impactam positivamente na reputação da instituição!
Por Vania Rosa Moraes | Consultoria Jurídica em Direito Médico e à Saúde
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com
13/12/2021
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