Aluno de Medicina vitima de Assédio Moral PODE denunciar no CRM

Créditos layout post: Guilherme Vieira Moraes
 
Neste post destaco o tema: Aluno de Medicina vítima de  Assédio Moral PODE denunciar também no CRM contemplado no parecer emitido pelo Conselho Federal de Medicina, que descrevo:

“Quando  o  aluno  se  sentir  vítima  de assédio  moral, deve proceder  a  denúncia  ao  Diretor  Técnico  da  unidade  de  saúde  e  ao Coordenador   do   Curso   de   Medicina   e,sendo   o   assediador   médico, denunciar  ao  CRM.  Na  ocorrência  de  omissão  por  parte  dos  Diretores,o aluno deverá notificar o Ministério Público.

Quando   o   aluno se   sentir vítima   de   assédio   moral. Ele deve   denunciar formalmente  às autoridades competentes do  local:  no  caso  de  unidade  de  saúde, ao  Diretor Técnico,  e, na  faculdade, ao  Coordenador  do  Curso  de  Medicina . Na  ocorrência  de  omissão  por parte dos Diretores, o aluno deverá notificar o Ministério Público.

Na  situação  na  qual  o  assediador  é  médico, ele deve também ser  denunciado ao CRM, evocando-se o art.23 do Código de Ética Médica:

 Art.  23- .  Tratar  o  ser  humano  sem  civilidade  ou consideração, desrespeitar   sua   dignidade ou   discriminá-lo   de   qualquer forma ou sob qualquer pretexto.

Parágrafo  único.  O  médico  deve  ter  para  com  seus  colegas respeito, consideração e solidariedade.

Ressalte-se que tais medidas não excluem o registro de Boletim de Ocorrência em Unidade da Polícia Civil, quando ocorrer assédio...”. Texto proveniente do Parecer: PROCESSO - CONSULTA CFM nº 24/2019 – PARECER CFM nº 16/2021.

Diante de tal situação e na dúvida de como proceder, importante a consulta e orientação de advogado especializado para análise do caso concreto e adoção das medidas cabíveis.

Vania Rosa Moraes | Consultoria Jurídica Direito Médico, à Saúde e Empresarial

www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com

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