Aluno de Medicina vitima de Assédio Moral PODE denunciar no CRM
“Quando o aluno se sentir vítima de assédio moral, deve proceder a denúncia ao Diretor Técnico da unidade de saúde e ao Coordenador do Curso de Medicina e,sendo o assediador médico, denunciar ao CRM. Na ocorrência de omissão por parte dos Diretores,o aluno deverá notificar o Ministério Público.
Quando o aluno se sentir vítima de assédio moral. Ele deve denunciar formalmente às autoridades competentes do local: no caso de unidade de saúde, ao Diretor Técnico, e, na faculdade, ao Coordenador do Curso de Medicina . Na ocorrência de omissão por parte dos Diretores, o aluno deverá notificar o Ministério Público.
Na situação
na qual o
assediador é médico, ele deve também ser denunciado ao CRM, evocando-se o art.23 do
Código de Ética Médica:
Parágrafo único. O médico deve ter para com seus colegas respeito, consideração e solidariedade.
Ressalte-se que tais medidas não excluem o registro de Boletim de Ocorrência em Unidade da Polícia Civil, quando ocorrer assédio...”. Texto proveniente do Parecer: PROCESSO - CONSULTA CFM nº 24/2019 – PARECER CFM nº 16/2021.
Diante de tal situação e na dúvida de como proceder, importante a consulta e orientação de advogado especializado para análise do caso concreto e adoção das medidas cabíveis.
Vania Rosa Moraes | Consultoria Jurídica Direito Médico, à Saúde e Empresarial
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com
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