PRONTUÁRIO ORIGINAL, NÃO É DIREITO DO PACIENTE
O titular de direito sob o prontuário, é o paciente. Contudo, a responsabilidade pela guarda e segurança das informações é do médico que presta o atendimento e/ou da instituição.
O paciente não tem direito ao prontuário original, mas sim de cópia. A cópia do prontuário somente pode ser entregue mediante solicitação por escrito do paciente e/ou responsável legal, cuja solicitação deve ser arquivada no prontuário juntamente com o protocolo de entrega da cópia assinada pelo paciente.
O documento de solicitação de cópia e respectivo protocolo de entrega, são documentos lícitos para comprovar que o médico respeitou o direito de acesso do paciente às informações contidas no seu prontuário.
São importantes cuidados preventivos, para se evitar qualquer questionamento ético-jurídico.
Não fornecer cópia do prontuário, é infração ética e pode ser apurada tanto no âmbito do Conselho Regional de Medicina como no Judicial.
Na dúvida, procure advogado especializado para orientação e esclarecimentos devidos.
Por Vania Rosa Moraes | Consultoria Jurídica Direito Médico e à Saúde
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com.br
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