CIRURGIA ROBÓTICA: TERMO DE CONSENTIMENTO GENÉRICO É DIFERENTE DE ESPECÍFICO


 créditos layout post: Guilherme Vieira Moraes

Recentemente, por meio da Resolução CFM 2311/2022, o Conselho Federal de Medicina regulamentou a Cirurgia Robótica no Brasil, tendo reforçado o dever do médico de adotar as medidas necessárias para o procedimento informacional que se encerra com assinatura do paciente no termo de consentimento e seu registro e arquivo no prontuário do paciente.

Contudo, é preciso reiterar que Termo de Consentimento Genérico é diferente do Termo Específico para cirurgia robótica. 

No Termo Específico para cirurgia robótica o médico deve abordar informações completas e detalhadas, como por exemplo, riscos, alternativas terapêuticas, consequências, sequelas, etc... 

Modelos genéricos que podem ser localizados em sites de buscas, tem sua validade questionada, PODE PREJUDICAR A DEFESA do profissional médico no âmbito ético-legal e NÃO CUMPRE SUA FINALIDADE INFORMACIONAL, pois cada procedimento tem sua particularidade que deve ser devidamente detalhada e descrita no termo para cumprir com sua finalidade que é esclarecer, informar adequadamente e obter o consentimento inequívoco do paciente.

Nota-se que a construção e elaboração do Termo de Consentimento  exige conhecimentos técnicos médicos e jurídicos para que possa cumprir com sua efetiva finalidade, e para a cirurgia robótica não é diferente.

É importante ter consciência de que informar é dever do médico e direito do paciente. Respeitar a autonomia de vontade do paciente e realizar o procedimento informacional é zelar pela relação médico - paciente.

O Termo de Consentimento para a Cirurgia Robótica é necessário e requer o detalhamento das especificidades do procedimento e seus aspectos legais e para isso a consultoria jurídica especializada no momento da elaboração para contemplar os aspectos éticos-legais e linguagem adequada para o entendimento do paciente é de suma importância.

Por Vania Rosa Moraes - Consultoria Jurídica em Direito Médico, à Saúde e Empresarial
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com







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