Consultoria de Enfermagem mediada por telenfermagem


 A Resolução COFEN 696/2022 permite a consultoria de enfermagem entre pares e com outros profissionais de saúde mediada por recursos tecnológicos à distância.

O profissional que solicita a consultoria deve avaliar sua aplicabidade, confidencialidade, privacidade, assumindo a responsabilidade ética e civil pelo ato praticado.

Em caso de dúvida, busque orientação do profissional especializado, para poder atuar com segurança jurídica.

Por Vania Rosa Moraes Consultoria Jurídica em Direito Médico e a Saúde

www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com

Por @guilherme_vieira_moraes

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