TELEMEDICINA, cobrar ou não honorários?
TELEMEDICINA, cobrar ou não honorários?
A telemedicina, com nova regulamentação pelo Conselho Federal de Medicina, ainda gera dúvidas, como por exemplo, se é devida a cobrança de honorários pelo atendimento por telemedicina.
Para aqueles que ainda tem dúvida!
A resposta é SIM, HONORÁRIOS SÃO DEVIDOS, pois caracteriza prestação de serviços e desde que efetivamente executado, é devido ao médico cobrar honorários por esta modalidade de atendimento médico.
Respaldo legal para cobrança há! Agora, a autonomia para decidir em cobrar ou não, é do profissional!
Lembrando que é ao paciente ou representante legal que o médico deve informar quanto a cobrança, além de todas as outras informações referente ao atendimento a distância.
Atenção: Para o atendimento por telemedicina com cobertura pelo plano de saúde, não é devida a cobrança de honorários particulares, caracteriza dupla cobrança, respondendo o médico no âmbito administrativo e civil.
Lembre-se que há documentos médicos que devem ser elaborados para execução do atendimento, além de documentos administrativos, como contrato de prestação de serviços e outros,os quais com a consultoria jurídica especializada podem ser elaborados de forma adequada.
A consultoria preventiva minimiza riscos e problemas!
Por Vania Rosa Moraes / advogada
Consultoria Jurídica em Direito Médico, à Saúde e Contratual
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com
Por @guilherme_vieira_moraes
Consultoria layout post
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