Você sabe se há alguma exceção para não adotar a LGPD?
Você sabe se há alguma exceção para não adotar a LGPD?
Não!!!
Então ajudo você entender um pouco mais a respeito da LGPD.
Sim, há exceção para aplicabilidade da LGPD, são as previstas no artigo 4º da Lei nº 13709/2018, ou seja, quando o tratamento de dados pessoais for realizado exclusivamente por pessoa natural para fins, exclusivamente, particular e sem fins econômicos.
Assim, não se aplicam as normas da lei para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais ou proveniente de fora do território nacional ou de objeto de transferência internacional.
Regra geral: LGPD aplica-se a todas as pessoas física ou jurídica que façam captação e tratamento de dados com fins econômicos.
Orientação preventiva com profissional especializado pode ajudá-lo a implementar a LGPD.
Por Vania Rosa Moraes
Consultoria Jurídica Especializada
Por @guilherme_vieira_moraes
Consultoria layout post
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com
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