5 DICAS PARA CONSTAR NO CONTRATO DE SERVIÇOS MÉDICOS COM OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE

 

Vamos começar a semana com dicas valiosas a respeito do contrato de serviços médicos com planos e operadoras de saúde, que a partir da Lei da Contratualização 13003/2014, tornou obrigatória a existência de contrato expresso entre médico e operadoras de plano de saúde.
Mas atenção para 5 dicas importantes que devem ser observadas antes de assinar o contrato, ou seja, o contrato deve contemplar cláusulas com:
1. Descrição dos serviços contratados;
2. Valores e Reajuste (índice e periodicidade) Fracionamento de reajuste, é proibido por lei!
3. Vigência, Renovação e procedimento para rescisão
4. Prazo para faturamento e pagamento dos serviços contratados e realizados pelo médico
5. Penalidades para o descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelas partes.
O contrato precisa contemplar estas condições e estar em conformidade com a Lei da Contratualização, para se evitar insegurança jurídica na relação contratual entre médico e operadora de planos de saúde.
A avaliação e análise previa do contrato por advogado especializado é ação preventiva nesta relação de serviços médicos e pode evitar problemas futuros.
Portanto, atenção as 5 dicas descritas neste post. Porém, se ainda restar dúvida posso ajudar no esclarecimento.
Compartilhe com alguém que precisa saber/conhecer o tema!
Por Vania Rosa Moraes -Advogada Especialista Direito Médico e à Saúde
Por @guilherme_vieira_moraes - créditos para layout/post
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